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Eleições 2026, novas regras exigem novas estratégias

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Está em trâmite uma mega reforma eleitoral, consolidada no PLP 112/2021, que traz o Novo Código Eleitoral, que já passou pela Câmara e agora está no Senado, sendo que o último andamento foi a manifestação do Senador Marcelo Castro, relator na CCJ, apresentada agora em dezembro/2024. 



No Senado foram apresentadas 144 emendas ao projeto, sendo que o Senador Marcelo Castro somente acatou 47 delas.

No projeto, há várias alterações com impacto direto nas Eleições de 2026. Um dos pontos mais sensíveis é exatamente a fórmula de distribuição das vagas na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores. Cai a regra do 80/20 e é criada uma reserva de 20% das cadeiras para as mulheres. 

E mais, entre tantas outras alterações, destaca-se uma bem polêmica, que é a exigência de afastamento prévio definitivo do cargo para juízes, promotores e policiais, caso queiram ser candidatos. 

Especialmente para 2026, o prazo proposto para saída definitiva do cargo é o dia 2 de abril. Para as eleições seguintes, o prazo será de 4 anos antes.

A ideia é coibir o desequilíbrio de forças na corrida eleitoral, bem como de evitar que as decisões e condutas praticadas no exercício de cargos públicos de tamanha relevância para a sociedade, sejam influenciadas ou motivadas por aspirações políticas.

Também está na pauta alteração do cômputo do prazo de inelegibilidade de 8 anos, que passará a contar da condenação e não depois do cumprimento da pena, como é hoje.

E ainda tem no pacote a proposta de unificação das eleições gerais e municipais.

Em suma, se a reforma for publicada até 4 de outubro de 2025, a regra do jogo eleitoral nas Eleições de 2026 vai mudar e, consequentemente, as estratégias políticas também.

As últimas conversas no Congresso Nacional é de que há um acordo para que a reforma avance e seja aprovada para valer em 2026.

O Novo Código Eleitoral consolida todas as normas eleitorais (Código Eleitoral de 1965, Lei do Transporte de Eleitores de 1974, Lei de Inelegibilidade de 1990, Lei dos Partidos de 1995, Lei das Eleições de 1997, Lei do Plebiscito de 1998, Lei de combate à violência política contra mulher de 2021). Tudo estará dentro de um único documento com 898 artigos.

** EDIRLEI SOUZA | Advogado Palestrante. Professor. Especialista em Direito Eleitoral, Servidor Público e Comunicação Pública. Foi servidor do TRE/RO por mais de 16 anos.

 
 
 

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